Em 03.01.2022 entrou em vigor o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A medida, que foi anunciada há alguns meses, visa facilitar e impulsionar a adoção de boas práticas de segurança no trabalho.
Essa alteração aconteceu após a nova redação das NR1 e NR9 alteradas por meio da portaria nº 6.730/2020 e nº6.735/2020.
Esta mudança será muita importante tendo em vista que hoje o PPRA somente exige o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos. Já o PGR abrangerá todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente.
Teremos todos os riscos consolidados em um único documento, denominado de INVENTÁRIO DOS RISCOS OCUPACIONAIS, que agregados a um PLANO DE AÇÃO com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, formarão o famoso PGR.
O PGR representa uma mudança de paradigma e também normativo na Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, pois englobará o cumprimento das exigências previstas na NR 1 e demais dispositivos legais de Saúde e Segurança do Trabalho, especialmente a nova NR 7 (PCMSO), nova NR 9 (Avaliação e Controle dos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e nova NR 17 (Ergonomia), que também entrarão em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Desta forma, a Saúde e Segurança do Trabalho, terá a obrigatoriedade de elaboração do PGR, passará a ter um processo contínuo, progressivo e retroalimentado para as necessárias melhorias das condições e ambientes de trabalho, objetivando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.
Por: Thaisa Lima
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.735-de-10-de-marco-de-2020-247539132
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020-247538988