Recuperação de impostos como ferramenta de planejamento tributário.
Todo tributo, toda contribuição social é fruto da necessidade estatal de obter recursos para a manutenção do próprio Estado, provendo estruturas, direitos e garantias previstas na Constituição Federal a todos os cidadãos.
Porém, por vezes, o Estado buscando estes recursos ultrapassa o limite imposto pela Constituição Federal fazendo nascer para cada contribuinte o direito de questionar a imposição do tributo.
O Escritório Marques & Oliveira Advogados tem uma equipe focada no estudo de cada tributo lançado, de forma a garantir o direito de todo cliente questionar na esfera administrativa e judicial, o aumento inconstitucional da carga tributária.
O que pode ser discutido hoje?
JUDICIALMENTE:
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: podemos ingressar com Mandado de Segurança, com base em entendimento já consolidado pelo STF e buscar não só deixar de recolher daqui para frente como todo o crédito dos últimos 5 anos. Este crédito é representado pela devolução de R$ 1,67 para cada R$ 100,00 em NF’s emitidas;
Exclusão do ICMS da base do INSS: o mesmo raciocínio acima, mas esta tese somente pode ser usada para os contribuintes que optaram pelo recolhimento do INSS com base no faturamento;
Tese 20 salários mínimos: Limite de apuração para recolher as Contribuições destinadas a Terceiros (INCRA, SEBRAE, Fundo Aeroviário, Sistema S) com a base de cálculo limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente, a fim de impedir quaisquer penalidades, bem como de compensar as quantias indevidamente recolhidas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo do INSS: tese absolutamente pacificada no STF.
Muitas vezes, diante da complexidade de leis e regulamentos em constante mudança, o empresário acaba por pagar mais tributo do que o devido, cabendo uma revisão administrativa.
EXTRAJUDICIALMENTE:
A partir do conhecimento produzido por uma equipe multidisciplinar, temos a capacidade de rever o ciclo de tributação da entrada de insumos à saída de produtos acabados, permitindo mais confiança de que a carga tributária certa está sendo aplicada à cadeia de produção.
Muitas vezes, diante da complexidade de leis e regulamentos em constante mudança, o empresário acaba por pagar mais tributo do que o devido, cabendo uma revisão administrativa, baseada em entendimentos manifestados pela Própria Receita Federal do Brasil.
Exemplo clássico são os créditos de PIS e COFINS muitas vezes ignorados pela contabilidade, como o crédito gerado pela energia elétrica, sobre bens do ativo imobilizado, serviços utilizados como insumos, bens adquiridos para revenda, créditos por edificações e benfeitorias em imóveis, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos.